A CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL DO CAPITAL SOCIAL DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS
Resumo
As cooperativas são empresas com peculiaridades que as distinguem das demais
empresas capitalistas comuns. Ganha grande relevo, neste contexto o sistema fundamentado na reunião de pessoas e não no capital. Nessas instituições os associados têm o direito de demitir – se da entidade, resgatando a cota de cooperado, conforme o que determinar o estatuto da cooperativa, fato este que denota a exigibilidade dessa fonte de recurso de capital, e gera discussão sobre a correta classificação do capital social de uma cooperativa. Para contribuir com a discussão realizou-se um estudo teórico da classificação contábil das origens dos recursos das empresas, especificamente das sociedades cooperativas, que apresentam características peculiares que as diferem das demais companhias do modelo capitalista comum. O conselho Federal de Contabilidade expediu o pronunciamento técnico nº 13, que determina que a classificação das cotas
de cooperados como passivo financeiro ou como patrimônio líquido dependerá do direito da cooperativa de recusar – se a resgatar esses valores e também da previsão em estatuto quanto às condições de devolução desse capital. A pesquisa permitiu identificar que nos casos em que o estatuto dá o direito à cooperativa de se recusar a devolver as cotas de cooperados, o capital deverá
ser classificado como patrimônio líquido, pois inexiste a característica da exigibilidade. Já nos casos em que a cooperativa não tem o direito de se recusar a devolver as cotas ou o seu estatuto prevê condições para devolução do capital, então deverá ser classificado como passivo financeiro, pois fica clara a característica da exigibilidade.
PALAVRA CHAVE: Sociedade Cooperativa, Passivo, Patrimônio Líquido.